top of page

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL - IBAMA

Entre os dias 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), devem preencher o relatório com os dados referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

A obrigatoriedade da entrega do relatório foi regulamentada pela IN IBAMA nº 6/2014 e é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos e o número de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Entre as informações necessárias para a entrega do relatório estão dados sobre os resíduos gerados no empreendimento, produtos, sobre matéria prima e até mesmo dados de consumo energético do local de desenvolvimento das atividades.

O IBAMA exige que todas as atividades passíveis de controle ambiental têm a obrigação de se inscreverem no Cadastro Técnico Federal, CTF-APP (Atividades Potencialmente Poluidoras).

Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam alguma atividade sujeita à cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) devem estar devidamente inscritas e regularizadas com o IBAMA.

Através da IN IBAMA 06/2013 é possível consultar se a atividade desenvolvida exige o recolhimento da TCFA, e consequentemente, deve ter seu Cadastro Técnico Federal Regularizado.

Alguns exemplos são as indústrias mecânicas e metalúrgicas, montadoras, indústrias químicas, empresas de transporte e comércio de produtos perigosos outras atividades descritas no Anexo I da norma citada acima.

Os empreendimentos que já recolhem uma taxa de controle e fiscalização ambiental estadual, podem ter até 60% de desconto do TCFA do IBAMA.

Muitas empresas são prejudicadas por não saberem que são obrigadas a recolher o TCFA ou por optarem a não pagar a taxa trimestral.

Isso acarreta diversos problemas para o empreendimento, podendo prejudicar em renovação de licenças, no recebimento de multas, inscrição em dívida ativa com a União e até mesmo prejuízos comerciais já cada dia mais as empresas estão optando por fazer parcerias com quem está sempre regularizado com os órgãos ambientais.

Links úteis

semma-removebg-preview.png
prefeitura-removebg-preview.png
fepam-removebg-preview.png
mma-removebg-preview.png
a0eee4_d66e35655d754523b5f019aa6047d8a7_mv2_d_2000_1946_s_2.png
imagem_2022-09-06_161318692.png
bottom of page